Análise jurídica da Lei n°. 14.611/2023:

o papel exercido pelo Estado brasileiro na equiparação de salário entre mulheres e homens.

Autores

  • Fernanda Cristina Barros Marcondes UNESP

Resumo

A Divisão Sexual do Trabalho - historicamente e em várias partes do globo - impôs as mulheres a ocupação dos espaços domésticos, o trabalho reprodutivo, e o trabalho de cuidado, bem como uma desvalorização pecuniária pelo seu trabalho. Isto é, diante desse cenário, as mulheres recebem salários menores que os homens, mesmo exercendo as mesmas funções. Diante disso, a presente pesquisa tem como objetivo principal realizar uma análise jurídica da lei n°. 14.611/2023, que prevê instrumentos para a efetivação de equiparação salarial entre mulheres e homens. Para a confecção da pesquisa, realizou-se um levantamento bibliográfico com palavras-chaves específicas, sendo a pesquisa do tipo bibliográfica, e com método de abordagem indutivo. A pesquisa tem como resultados que a lei n°. 14.611/2023 é um importante instrumento de equiparação salarial entre as mulheres e homens, apesar de não sanar todas as contradições existentes no mundo do trabalho. Em suma, apontou-se que a lei n°. 14.611/2023 traz um enrijecimento para as empresas que descumpram com a equiparação salarial; coloca o Estado, em especial o poder executivo federal, com um papel ativo de fiscalização e de canal de denúncia contra as irregularidades legais trabalhistas cometidas pelas empresas. Além disso, com a referida lei, o Governo Federal tornou-se um importante divulgador de dados estatísticos que são publicamente divulgados, sendo primordiais para confecção de possíveis futuras políticas públicas. Conclui-se que o Estado brasileiro está em consonância com a meta 8.5 da Agenda 2030 da ONU.

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Publicado

2024-12-02