Sistema de relações de trabalho, negociação coletiva e greve no Brasil [1ª parte]
Resumo
Este artigo, a ser publicado em duas partes, tem o objetivo de analisar a negociação coletiva e o direito de greve como elementos fundamentais de um sistema de relações de trabalho, focando especialmente o caso brasileiro. Nesta primeira parte, após apresentar os principais aspectos da regulação das relações de trabalho no país, são abordados os contornos da evolução histórica e legislativa da negociação e da greve no país. Na segunda seção, é feita a análise de como a negociação coletiva se consolidou como mecanismo privilegiado de solução dos conflitos trabalhistas, a partir da retomada do movimento sindical e grevista, em fins da década de 1970, embora já prevista desde a década de 1930, num sistema híbrido de autocomposição e heterocomposição de conflitos, que persiste até hoje. A terceira seção analisa as especificidades da negociação coletiva no setor público e a polêmica sobre sua constitucionalidade, reforçando uma proposta concreta para a regulamentação desse direito entre o Estado-empregador e os/as servidores/as públicos/as. Finalmente, a quarta seção se debruça sobre as profundas alterações na negociação coletiva derivadas da aprovação, em 2017, da Reforma (anti)Trabalhista (Leis 13.429/2017 e 13.467/2017).