A nova lei que institui o direito de vigilância na França: uma luz no fim do túnel contra a impunidade das grandes empresas transnacionais

Autores

  • Juliana Benício Xavier Universidade de São Paulo
  • Lucas Reis da Silva

Palavras-chave:

Empresas transnacionais, violações a direitos trabalhistas, proteção ao meio ambiente, responsabilização.

Resumo

O presente ensaio propõe uma reflexão acerca da necessidade de superar o hiato existente entre os meca

O presente ensaio propõe uma reflexão acerca da necessidade de superar o hiato existente entre os mecanismos insuficientes de responsabilização das empresas transnacionais, de um lado, e a forma de organização de suas cadeias de produção, cuja atuação se dá transpondo os limites das fronteiras estatais, alcançando todo o globo. As grandes empresas controladoras, beneficiárias finais do processo produtivo, detêm um enorme poder econômico e, atualmente, se apresentam como potenciais violadoras dos direitos humanos, colocando em risco o respeito a normas ambientais e trabalhistas. A inexistência de uma norma internacional que as obrigue, de forma homogênea, a prevenirem e/ou repararem os danos a direitos fundamentais enseja, no âmbito interno dos países onde atuam, uma discussão sobre a necessidade da due diligence por parte destas empresas. Atento a isso, o parlamento francês aprovou, por pressão do movimento sindical e de entidades de defesa do meio ambiente, a lei 399-2017, que criou para as grandes empresas transnacionais que atuam naquele país a obrigação de exercer a vigilância de todo seu processo produtivo, desde a produção da matéria prima, passando pelo fornecimento dos insumos, até a venda do produto ao consumidor final. Essa lei é bastante inovadora, pois reconhece que aquele ente empresarial que rege o processo produtivo como um todo também tem responsabilidade sobre ele. Resultado de uma ampla mobilização, essa lei, apesar de aprovada pelo parlamento francês, deve ter impactos diretos sobre a atuação dessas empresas em diversas regiões do globo, visto que as empresas a quem se dirige a lei do “dever de vigilância” atuam não somente em solo francês, mas em todo o planeta. E de forma indireta, essa lei já tem causado outros impactos, já que diversos países da União Europeia começam a travar discussões a respeito da responsabilidadesss das grandes empresas por violações a direitos fundamentais em suas cadeias de produção. Sendo assim, esse ensaio busca apresentar o problema da dificuldade da responsabilização das grandes empresas por violações a direitos humanos e, em que medida, a lei que institui o devoir de vigilance na França pode ser uma luz no fim do túnel para sua superação.

nismos insuficientes de responsabilização das empresas transnacionais, de um lado, e a forma de organização de suas cadeias de produção, cuja atuação se dá transpondo os limites das fronteiras estatais, alcançando todo o globo. As grandes empresas controladoras, beneficiárias finais do processo produtivo, detêm um enorme poder econômico e, atualmente, se apresentam como potenciais violadoras dos direitos humanos, colocando em risco o respeito a normas ambientais e trabalhistas. A inexistência de uma norma internacional que as obrigue, de forma homogênea, a prevenirem e/ou repararem os danos a direitos fundamentais enseja, no âmbito interno dos países onde atuam, uma discussão sobre a necessidade da due diligence por parte destas empresas. Atento a isso, o parlamento francês aprovou, por pressão do movimento sindical e de entidades de defesa do meio ambiente, a lei 399-2017, que criou para as grandes empresas transnacionais que atuam naquele país a obrigação de exercer a vigilância de todo seu processo produtivo, desde a produção da matéria prima, passando pelo fornecimento dos insumos, até a venda do produto ao consumidor final. Essa lei é bastante inovadora, pois reconhece que aquele ente empresarial que rege o processo produtivo como um todo também tem responsabilidade sobre ele. Resultado de uma ampla mobilização, essa lei, apesar de aprovada pelo parlamento francês, deve ter impactos diretos sobre a atuação dessas empresas em diversas regiões do globo, visto que as empresas a quem se dirige a lei do “dever de vigilância” atuam não somente em solo francês, mas em todo o planeta. E de forma indireta, essa lei já tem causado outros impactos, já que diversos países da União Europeia começam a travar discussões a respeito da responsabilidade das grandes empresas por violações a direitos fundamentais em suas cadeias de produção. Sendo assim, esse ensaio busca apresentar o problema da dificuldade da responsabilização das grandes empresas por violações a direitos humanos e, em que medida, a lei que institui o devoir de vigilance na França pode ser uma luz no fim do túnel para sua superação.

Biografia do Autor

  • Lucas Reis da Silva
    Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Referências

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Publicado

2020-10-22