As formas jurídicas de redução da jornada de trabalho no Brasil

Autores

  • Heider Amaral e Silva Ministério Público Federal

Resumo

A redução da jornada de trabalho sempre esteve na pauta social de discussão no âmbito da luta dos trabalhadores por melhores condições de vida e de trabalho. Infelizmente, o Brasil ainda possui uma das maiores jornadas de trabalho do mundo, fato que motiva a busca por mecanismos de redução do tempo que o trabalhador dedica à sua atividade laborativa. Essa é a perspectiva na qual se insere a defesa pela redução substancial da jornada de trabalho, em função da busca pelo melhor interesse da classe trabalhadora e de mudanças no contexto socioeconômico que favoreçam o aperfeiçoamento das relações sociais contemporâneas.

Biografia do Autor

Heider Amaral e Silva, Ministério Público Federal

Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia, ex-advogado, assessor jurídico do Ministério Público Federal na Procuradoria da República no Estado da Bahia.

Referências

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988;

DIEESE. Nota Técnica n. 66: Argumentos para a discussão da redução da jornada de trabalho no Brasil sem redução do salário. São Paulo, 2008;

DIEESE. Nota Técnica n. 87: Redução da Jornada de Trabalho: uma luta do passado, presente e futuro. São Paulo, 2010;

DIEESE. Nota Técnica n. 91: Processo de mudança da jornada de trabalho em alguns países selecionados. São Paulo, 2010;

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2005;

PASTORE, José. Redução de Jornada: confusões conceituais. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 26 mar. 2009. Disponível em: <http://www.josepastore.com.br/artigos/rt/rt_279.htm>. Acesso em 16/06/2013;

SOUSA, Otávio Augusto Reis de. Direito do Trabalho. 3. ed. – Curitiba: IESDE Brasil S/A, 2009.

Downloads

Publicado

2013-11-25