A aprendizagem como instrumento concretizador do direito humano fundamental à profissionalização

Autores

  • Isabella Baiao Mesquita Ministério do Trabalho e Emprego

Resumo

O presente artigo visa fixar os contornos da profissionalização como direito humano fundamental e demonstrar como a aprendizagem é um instrumento apto a efetivá-lo. A aprendizagem e a profissionalização rompem as fronteiras do Direito do Trabalho, permeando o Direito Constitucional. A aprendizagem, por meio do seu sistema de cotas, é vista como ação afirmativa, forma positiva de intervenção estatal, visando concretizar os objetivos fundamentais da República, estando igualmente umbilicalmente jungida à ordem econômica. Rápida evolução histórico-brasileira é feita acerca do tema. Expõem-se também as dificuldades enfrentadas para implementação da aprendizagem. Mas, o que se almeja é demonstrar a contemporaneidade do tema - que vai além da ordem jurídica pátria, atingindo diplomas internacionais, o que demonstra também a sua universalidade.

Biografia do Autor

  • Isabella Baiao Mesquita, Ministério do Trabalho e Emprego

    Ex servidora do  TRT da 3a Região de 1998 a 2005, tendo sido assistente de juiz de 2002 a 2004.

    Auditora Fiscal do Trabalho, tendo residido em Manaus, Goiânia e Belo Horizonte.

    Formada em Direito, pós graduada em Direito Processual e Direito do Trabalho.

Referências

DELGADO, Maurício Godinho. Curso do Direito do Trabalho, 8a edição, São Paulo: LTR 2007.

FONSECA, Ricardo Tadeu Marques. Os direitos constitucionais da pessoa com deficiência no Brasil. Obra: O Trabalho da Pessoa com Deficiência – Lapidação dos Direitos Humanos: O direito do trabalho, uma ação afirmativa, LTR, São Paulo: 2006, pág 244 a 267.

GOMES, Luiz Flávio e PIOVESAN, Flávia. O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos e o Direito Brasileiro, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais,2000.

GONÇALVES, Rogério Manus Varela. Direito Constitucional do Trabalho: aspectos controversos da automatização, 1ª edição, Porto Alegre, Ed: Livraria do advogado, 2003, pág 28 a 37. GOULART, Marcelo Pedroso. In Trabalho Infantil e Direitos Humanos: homenagem a Oris de Oliveira, 1ª edição, São Paulo: LTR, 2005, pág 94 a 119.

LOPES, Gláucia Gomes Vergara. Proteção dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência e o Princípio da Igualdade. Obra: A Inserção do portador de deficiência no mercado de trabalho: A efetividade das Leis Brasileiras, LTR, São Paulo: 2005, pág 83 a 92.

MAIOR, Jorge Luiz Souto. As tutelas inibitórias na proteção dos direitos humanos: uma análise na ótica do direito do trabalho. In Trabalho Infantil e Direitos Humanos, 1ª edição, São Paulo: LTR, 2005, pág 210 a 221.

OLIVEIRA, Oris de. Trabalho e Profissionalização de Adolescente. 1a edição, São Paulo: LTR, 2009.

PETTER, Lafayete Josué. Direito Econômico, 3ª edição, Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2008.

SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia do Direito Fundamental à Segurança Jurídica: dignidade da pessoa humana, direitos fundamentais e proibição do retrocesso social no direito constitucional brasileiro. Disponível em <http://www.mundojuridico.adv.br/sis_artigos/artigos.asp?codigo=54>. Acesso em: 29 out. 2009.

SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 3ª edição, Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

SARMENTO, Daniel. Direitos Fundamentais e Relações Privadas, 1ª edição, Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2004, pág 301 a 313.

SILVA, Homero Batista Mateus da. Curso de Direito do Trabalho Aplicado, 1ª edição, Rio de Janeiro: Campus, 2008.

SUSSEKIND, Arnaldo, MARANHÃO Délio; VIANNA Segadas; TEIXEIRA Lima. Instituições de Direito do Trabalho, 19a edição, 2o volume, São Paulo: LTR, 2000.

Downloads

Publicado

2013-11-25